Sobre os imóveis irregulares e a Lei 2.932/19



Muitas construções, reformas e ampliações não atendem as exigências do Código de obras e da Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do solo, no que se refere as dimensões mínimas dos espaços livres, recuos e taxa de ocupação máxima.

​ No capítulo XIII da lei 2.932, publicada em 11 de janeiro de 2019, consta que as obras irregulares sofrerão multas anuais até que estejam de acordo com a lei.

As obras irregulares que atendem ou não a legislação, poderão ser legalizadas em um prazo de até 360 dias a partir da data de publicação da lei.

Peça um Orçamento

Projetos
Civil

Projetos
Estrutural

Projetos
Hidraúlico

Projetos
Elétrico

Projetos
Rede de Gás

Legalização
de Obras

Projeto AVCB
com Laudo Técnico

Emissão do
CLCB

Fale Conosco pelo WhatsApp